O transporte de bicicletas é permitido nos comboios Urbanos de Lisboa, do Porto e de Coimbra, nos comboios Regionais e Inter-regionais.
O Transporte de Bicicletas é gratuito.
Devem, no entanto, ser respeitadas as seguintes condições de transporte:
* Cada passageiro pode transportar apenas uma bicicleta;
* A CP não se responsabiliza pelos danos causados às bicicletas e/ou, a terceiros durante o respectivo transporte;
* As entradas e saídas das bicicletas são da responsabilidade do utente;
* As bicicletas devem ser transportadas de forma a não obstruírem as portas e a não dificultarem a entrada e saída dos passageiros;
* Os utentes não podem circular de bicicleta nas estações, átrios e passagens desniveladas ou inferiores.
* Nos comboios Regionais, para poder transportar a sua bicicleta deve dirigir-se ao Revisor a quem competirá sempre emitir o seu título de transporte (do cliente) e garantir, ou não, o transporte do respectivo velocípede uma vez que o mesmo está sujeito a limitações do espaço disponível e da tipologia do material circulante que é utilizado.
* Nos comboios Urbanos, o transporte é autorizado exclusivamente nas carruagens identificadas para o efeito.