O Código da estrada considera as bicicletas como velocípedes, mas existem regras pouco ou nada esclarecedoras de como circular com estes veículos. Caso um ciclista passe um sinal vermelho e atropele um peão como se resolve? As dúvidas sobre como proceder são muitas e até a polícia de segurança pública admite ter dúvidas nos acidentes com bicicletas na via pública.
Diariamente constata-se que há mais cidadãos a pedalar nas estradas nacionais. Reconhecida como um dos meios de transporte mais ecológicos para curtas distâncias, sobretudo na cidade, o uso da bicicleta revela-se um excelente meio de locomoção.
Sejam razões de ordem ambiental, substituição da viatura própria devido ao aumento do preço dos combustíveis ou simplesmente por ser um modo de vida mais saudável. Hoje, segundo dados da Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicletas, 4% da população tem uma bicicleta e 270 mil utilizam-na todos dias.
“Passam por onde querem e muitos nem param nos sinais vermelhos…”
O actual código da estrada, acaba por permitir que qualquer pessoa possa conduzir um velocípede, desde que consiga pedalar. O Código não específica idades mínimas ou máximas, nem obriga a nenhum tipo de carta de condução ou seguro. Obriga no entanto a utilizar iluminação caso circule à noite ou em condições meteorológicas de fraca visibilidade. Pior, como está redigida, a lei pressupõe que o ciclista sabe as regras de trânsito, quando nem sequer prevê o uso de capacete quando se circula de bicicleta, seja criança ou adulto.
“Se tiver um acidente com um automóvel eu sei que o seguro resolve, se for com uma bicicleta quem paga?”
Quanto à questão e preocupação sobre “quem paga” a lei contempla estas situações. Qualquer pessoa que circule na via pública pode vir a ser responsabilizada caso viole as regras de trânsito. Consequentemente, tanto automobilistas como peões e ciclistas têm obrigações. Se o condutor de uma bicicleta ou de um automóvel, ou mesmo um peão, violar as regras de trânsito e causar um acidente, pode vir a ser responsabilidade e chamado a assumir as consequências da atitude que causou, independentemente dos danos gerados. Caso seja menor, assume a responsabilidade quem tiver a sua guarda.
A própria PSP admite dificuldades em prevenir acidentes com bicicletas na via pública, porque para efeitos de código da estrada é considerado peão, andar na estrada. No entanto, os velocípedes já foram considerados veículos com matrícula e seguro, havendo até licenças de condução onde eram aprendidas as regras básicas. É excepcionalmente complicado prevenir sinistros num clima desta natureza. È necessário imperar o respeito mútuo entre automobilistas, ciclistas e peões.
Sente-se que existe unanimidade quanto à necessidade de se modificar o código da estrada, legislando melhor sobre velocípedes, para clarificar a convivência de automóveis, peões e bicicletas e zelar por uma maior segurança de todos na estrada.
Segundo o Código da Estrada (CE) as bicicletas só podem atravessar nas passadeiras quando conduzidas à mão
1 – 1951-1994 Período durante o qual o CE obrigava a que todos os velocípedes tivessem matrícula e para os conduzir era necessário licença
2 – BI O actual CE apenas obriga o condutor de velocípede a possuir o BI enquanto se desloca de bicicleta nas vias de trânsito
3 – À mão – Quando o velocípede é conduzido à mão é equiparado a um peão
4 – Velocidade – O CE é omisso e não contempla qualquer limite de velocidade para os velocípedes. No entanto o ciclista é obrigado a respeitar o limite indicado por sinalização vertical, cujo desrespeito implica coimas de 25€ a 125€
5 – Álcool – A polícia pode sujeitá-lo a provas de detecção de álcool. Se a taxa for superior a 0,5gr/L e abaixo dos 0,8gr/L a infracção constitui contra-ordenação grave e, além da coima associada de €125 a €265, fica sujeito à apreensão da bicicleta
6 – Passadeiras – Os condutores de bicicletas, tal como nos automóveis, têm de parar e deixar os peões atravessarem numa passadeira. Caso não pare, a coima é de €60 a €300.
(fonte "Revista ACP")
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